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Para fins de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e IR, define-se como contribuinte individual (autonômo) a Pessoa Física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa sem relação de emprego. Anexado os documentos necessários para preenchimento do Prestador de Serviço.
Para fins de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e IR, define-se como contribuinte individual (autonômo) a Pessoa Física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa sem relação de emprego. Anexado os documentos necessários para preenchimento do Prestador de Serviço.


Foram anexadas 03 declarações e de acordo com cada caso precisarão ser preenchidas, assinadas e anexadas ao Processo. Apenas para a Declaração de Contribuinte pelo Teto ou não será preciso o envio do documento comprobatório do recolhimento do INSS (contra-cheque)  
Foram anexadas 03 declarações e de acordo com cada caso precisarão ser preenchidas, assinadas e anexadas ao Processo. Apenas para a Declaração de Contribuinte pelo Teto não será preciso o envio do documento comprobatório do recolhimento do INSS (contra-cheque)  
 


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Edição atual tal como às 10h20min de 15 de outubro de 2024

RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)

Exemplo de preenchimento:

Declaração de não contribuinte da Previdência Social

Para fins de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e IR, define-se como contribuinte individual (autonômo) a Pessoa Física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa sem relação de emprego. Anexado os documentos necessários para preenchimento do Prestador de Serviço.

Foram anexadas 03 declarações e de acordo com cada caso precisarão ser preenchidas, assinadas e anexadas ao Processo. Apenas para a Declaração de Contribuinte pelo Teto não será preciso o envio do documento comprobatório do recolhimento do INSS (contra-cheque)


1. Declaração de não contribuinte da Previdência Social
 

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