ADM:SEORF:Documentacao: mudanças entre as edições
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Para fins de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e IR, define-se como contribuinte individual (autonômo) a Pessoa Física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa sem relação de emprego. Anexado os documentos necessários para preenchimento do Prestador de Serviço. | Para fins de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e IR, define-se como contribuinte individual (autonômo) a Pessoa Física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa sem relação de emprego. Anexado os documentos necessários para preenchimento do Prestador de Serviço. | ||
Foram anexadas 03 declarações e de acordo com cada caso precisarão ser preenchidas, assinadas e anexadas ao Processo. Apenas para a Declaração de Contribuinte pelo Teto | Foram anexadas 03 declarações e de acordo com cada caso precisarão ser preenchidas, assinadas e anexadas ao Processo. Apenas para a Declaração de Contribuinte pelo Teto não será preciso o envio do documento comprobatório do recolhimento do INSS (contra-cheque) | ||
Edição atual tal como às 10h20min de 15 de outubro de 2024
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)
Exemplo de preenchimento:
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Declaração de não contribuinte da Previdência Social
Para fins de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e IR, define-se como contribuinte individual (autonômo) a Pessoa Física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa sem relação de emprego. Anexado os documentos necessários para preenchimento do Prestador de Serviço.
Foram anexadas 03 declarações e de acordo com cada caso precisarão ser preenchidas, assinadas e anexadas ao Processo. Apenas para a Declaração de Contribuinte pelo Teto não será preciso o envio do documento comprobatório do recolhimento do INSS (contra-cheque)
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