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A [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021], estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. {{Info2|O [https://www.gov.br/pncp/pt-br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)] é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021].}}
A [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021], estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. {{Info2|O [https://www.gov.br/pncp/pt-br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)] é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021].}}


=== DURAÇÃO DO CONTRATO POR ESCOPO (INÍCIO, MEIO E FIM) ===
=== Duração do contrato por escopo (INÍCIO, MEIO E FIM) ===


* Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21])
* Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21])
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* Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).
* Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).


=== DURAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO ===
=== Duração do contrato de serviço contínuo ===


* Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).
* Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).
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* Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).
* Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).


=== DURAÇÃO DO CONTRATO DE OPERACÃO CONTINUADA DE SISTEMAS ESTRUTURANTES DE TI ===
=== Duração do contrato de operacão continuada de sistemas estruturantes de TI ===


O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).


=== PROIBIÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES ===
=== Proibição de fazer compensação entre acréscimo e supressões ===


Não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais.
Não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais.
==Normas e procedimentos (COGEAD)==
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Disponível em: http://www.dirad.fiocruz.br/upload/index.php?act=category&id=49
{{Info3| Cogead (Intranet): https://intranet.fiocruz.br/intranet/index.php?muda_unidade{{=}}sim&nova_unidade{{=}}21}}
==Procuradoria Federal==
A seguir são apresentados os Ofícios Circular emitidos pela Procuradoria Federal junto à Fundação Oswaldo Cruz, correlacionados a Contratos no ano de 2024.
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! Parecer/Ofício !! Descrição
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| [https://portal.fiocruz.br/documento/2024/09/oficio-circular-n-00002-2024-gab-pffiocruz-pgf-agu Ofício-Circular n. 00002/2024/GAB/PFFIOCRUZ/PGF/AGU]
| Padronização de produtos e marcas, e pré-qualificação de fornecedores e produtos.
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| Aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados aos convênios e instrumentos congêneres.
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| [https://portal.fiocruz.br/documento/2024/10/oficio-circular-n-00017-2024-gab-pffiocruz-pgf-agu Ofício-Circular n. 00017/2024/GAB/PFFIOCRUZ/PGF/AGU]
| Novos Modelos de Termo de Contrato (Compras, Obras e serviços de engenharia, Serviço com mão-de-obra exclusiva e Serviço sem mão-de-obra exclusiva.
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Edição atual tal como às 02h28min de 16 de outubro de 2024

SEÇÃO LEGISLAÇÃO

A Lei nº 14.133, de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

Icone info10.png
Icone info10.png
  O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021.  

 

Duração do contrato por escopo (INÍCIO, MEIO E FIM)

  • Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da Lei 14.133/21)
  • Em caso de paralisação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostila (Vide art. 115, §5º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21).
  • Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da Lei 14.133/21).

Duração do contrato de serviço contínuo

  • Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da Lei 14.133/21).
  • A Administração terá a opção de extinguir o contrato até 2 meses que antecede seu aniversário (Vide art. 106, §1º daLei 14.133/21).
  • Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da Lei 14.133/21).

Duração do contrato de operacão continuada de sistemas estruturantes de TI

O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da Lei 14.133/21).

Proibição de fazer compensação entre acréscimo e supressões

Não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais.

Normas e procedimentos (COGEAD)


Disponível em: http://www.dirad.fiocruz.br/upload/index.php?act=category&id=49

 

Icone info5.png | Para maiores detalhamento, consulte o texto abaixo.
Cogead (Intranet): https://intranet.fiocruz.br/intranet/index.php?muda_unidade=sim&nova_unidade=21

 

Procuradoria Federal

A seguir são apresentados os Ofícios Circular emitidos pela Procuradoria Federal junto à Fundação Oswaldo Cruz, correlacionados a Contratos no ano de 2024.

Parecer/Ofício Descrição
Ofício-Circular n. 00002/2024/GAB/PFFIOCRUZ/PGF/AGU Padronização de produtos e marcas, e pré-qualificação de fornecedores e produtos.
Ofício-Circular n. 00006/2024/GAB/PFFIOCRUZ/PGF/AGU Aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados aos convênios e instrumentos congêneres.
Ofício-Circular n. 00017/2024/GAB/PFFIOCRUZ/PGF/AGU Novos Modelos de Termo de Contrato (Compras, Obras e serviços de engenharia, Serviço com mão-de-obra exclusiva e Serviço sem mão-de-obra exclusiva.
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