ADM:SEGECONP:Desfazimento de Bens: mudanças entre as edições
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Fonte: [https://www.dirad.fiocruz.br/ | {{Atencao2|Em ano eleitoral, a administração pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto em situações de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais previstos em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme o art. 73, §10, da Lei 9.504/97. Nesses casos excepcionais, as doações podem ser realizadas após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica. | ||
<br> </br> | O Programa Computadores para Inclusão, instituído pela Lei 14.479/2022, é uma ação do Governo Federal voltada à promoção da inclusão digital por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), em parceria com Organizações da Sociedade Civil e outros entes públicos. Com dotação orçamentária desde 2011 e previsão legal específica, o programa está apto a receber doações, sendo também possível, em ano eleitoral, a transferência interna de materiais entre unidades da Fiocruz com troca de responsabilidade.|Seu texto aqui}} | ||
Fonte: [https://www.dirad.fiocruz.br/?q=content/procedimento-operacional-padr%C3%A3o-pop/ Procedimento Operacional Padrão - POP (COGEAD)] | |||
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[[Arquivo:Conceitos de Classificação.png|5px|commoldura|direita|alt=Conceitos das Classificações de bens|Conceitos para preenchimento da Classificação]] | [[Arquivo:Conceitos de Classificação.png|5px|commoldura|direita|alt=Conceitos das Classificações de bens|Conceitos para preenchimento da Classificação]] | ||
Edição atual tal como às 18h05min de 5 de março de 2026
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(Em desenvolvimento)
Esta página será um modelo para orientar sobre o processo de Desfazimento de Bens.
Verificada a necessidade de se desfazer de um bem permanente deverá:
- Apresentar motivo pelo qual quer se desfazer do bem (Motivação);
- O consignatário informará a sua área de patrimônio, através do e-mail do patrimônio a motivação e os números de patrimônio dos bens que desejam desfazer para verificação da sua regularidade e para que se providencie a disponibilidade do bem no âmbito de sua unidade e nas demais unidades da Fiocruz na tentativa do reaproveitamento;
- Não poderão ser disponibilizados bens sem etiquetas, etiquetas antigas de metal, com dígitos separados por pontos, bens de terceiros-T, de outras unidades da Fiocruz ou fora do padrão atual, eles deverão ter seus registros regularizados antes da disponibilidade, transferência ou do desfazimento;
- Solicitar laudo técnico das áreas onde a manutenção seja realizada pelos setores da Cogic/Fiocruz (ar condicionado, bebedouro, equipamentos etc.) informando qual o estado do bem (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável);
- Solicitar laudo técnico para bens cuja natureza possa produzir qualquer tipo de risco à saúde das pessoas ou ambiente (contaminação, incêndio, pragas etc.), trazendo informações sobre o fato, para que as medidas necessárias sejam realizadas em conjunto com os técnicos da unidade e da Cogic;
- Solicitar à área de TI da sua unidade parecer técnico dos bens de informática inservíveis;
- Ficará a cargo das áreas técnicas a classificação dos equipamentos como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, tendo em vista o conhecimento técnico especializado para realização desta atividade e terá a comissão bases técnicas para emissão de parecer final.
Fatores que influenciam na determinação do valor da avaliação:
- Estado de conservação do bem;
- Tempo de utilização do bem;
- Tempo de vida futura do bem (além da vida pré-definida).
Fonte: Procedimento Operacional Padrão - POP (COGEAD)
Abaixo temos uma legenda para o conteúdo do Formulário:

