ADM:SEGECONP:Gestão de Contratos: mudanças entre as edições
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A [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021], estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. {{Info2|O [https://www.gov.br/pncp/pt-br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)] é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021].}} | A [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021], estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. {{Info2|O [https://www.gov.br/pncp/pt-br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)] é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021].}} | ||
=== | === Duração do contrato por escopo (INÍCIO, MEIO E FIM) === | ||
* Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]) | * Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]) | ||
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* Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | * Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | ||
=== | === Duração do contrato de serviço contínuo === | ||
* Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | * Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | ||
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* Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | * Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | ||
=== | === Duração do contrato de operacão continuada de sistemas estruturantes de TI === | ||
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]). | ||
=== | === Proibição de fazer compensação entre acréscimo e supressões === | ||
Não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais. | Não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais. | ||
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Edição das 22h06min de 15 de outubro de 2024
SEÇÃO LEGISLAÇÃO
A Lei nº 14.133, de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
| O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021. |
Duração do contrato por escopo (INÍCIO, MEIO E FIM)
- Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da Lei 14.133/21)
- Em caso de paralisação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostila (Vide art. 115, §5º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21).
- Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da Lei 14.133/21).
Duração do contrato de serviço contínuo
- Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da Lei 14.133/21).
- A Administração terá a opção de extinguir o contrato até 2 meses que antecede seu aniversário (Vide art. 106, §1º daLei 14.133/21).
- Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da Lei 14.133/21).
Duração do contrato de operacão continuada de sistemas estruturantes de TI
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da Lei 14.133/21).
Proibição de fazer compensação entre acréscimo e supressões
Não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais.
Normas e procedimentos (COGEAD)
Disponível em: http://www.dirad.fiocruz.br/upload/index.php?act=category&id=49
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