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{{Observacao|Fundamentação legal: O regime de suprimento individual foi instituído pela Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 68; e no Estado de Pernambuco é disciplinado pela Lei nº 7.741/ 1978, nos artigos 156 a 173.}}
{{Observacao|O regime de suprimento individual foi instituído pela Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 68; e no Estado de Pernambuco é disciplinado pela Lei nº 7.741/ 1978, nos artigos 156 a 173.}}


===Qual o valor que é considerado o teto para os gastos com o suprimento de fundos?===
===Qual o valor que é considerado o teto para os gastos com o suprimento de fundos?===

Edição das 10h58min de 15 de outubro de 2024

SUPRIMENTO DE FUNDOS

O que é o Suprimento de Fundos?

Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela EXCEPCIONALIDADE, não possam se subordinar ao procedimento normal de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Portanto, não sendo possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64. Com isso, o suprimento de fundos aplica-se apenas às despesas realizadas em caráter excepcional e, por isso, aquelas que se apresentem passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens adquiridos ou dos serviços a serem contratados.

 

Icone Bloco3.jpg Anotações:
Assim, o processo de concessão de Suprimento de Fundos segue a seguinte sequência:
1. Ato da Concessão (Abertura da Conta tipo “B” e entrega do CPGF)
2. Adiantamento (Empenho/Liquidação)
3. Gastos (Saque, Fatura ou Conta)
4. SCP (Comprasnet)
5. Pagamento Fatura
6. Prestação de Contas
7. Ajustes Orçamentários, Financeiros e Contábeis.

 

Qual a legislação que regulamenta o Suprimento de Fundos?

FAQ

 

Icone Pergunta2.png Como resolver (FAQ)
Icone Pergunta2 line.png
A seguir apresentamos as principais dúvidas e soluções.

 

Quais os princípios a serem observados na execução da despesa por Suprimento de Fundos?

O que diferencia a execução da despesa por Suprimento de Fundos das demais formas de execução de despesa é o empenho emitido em nome do servidor, o adiantamento do valor autorizado e a inexistência de obrigatoriedade de licitação. Porém, a realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública. A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

O que é o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)?

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. É emitido em nome da Unidade Gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada (Banco do Brasil), utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado. O CPGF tem Custo zero para a União, exceto juros por atraso e compras no exterior.

Quais os aspectos gerais do CPGF?

  • O detentor do cartão deverá utilizá-lo na função crédito à vista, para geração de fatura mensal e, excepcionalmente, poderá utilizá-lo para saques, em situações específicas do órgão.
  • A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês.
  • O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 4.
  • O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (Ordem de Pagamento Fatura).
  • Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para utilização do cartão, exceto compras no exterior e atrasos.

Como adquirir o CPGF?

A Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, disciplina a aquisição/utilização do CPGF. O servidor interessado em solicitar o CPGF deve requerer a autorização ao Ordenador de Despesa, que é a autoridade competente para indicar/autorizar os Portadores do CPGF da respectiva Unidade. A solicitação ao Banco do Brasil deve ser preenchida em formulário próprio disponibilizado em:

URL: http://www.hbb.com.br/portalbb/frm/fw070210X_1.jsp

Quais as despesas que podem ser feitas com CPGF?

No âmbito do MPF, as despesas com aquisição de materiais e contratação de serviços de pronto pagamento e de entrega imediata enquadrados como Suprimento de Fundos.

Podem ser realizadas quaisquer despesas com recursos de Suprimento de Fundos?

Não. Como já foi dito, o Suprimento de Fundos não é a regra, e sim a exceção. As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:

  • Atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos na Portaria MF nº 95/2002. Neste caso, a concessão para aquisição de material de consumo e contratação de serviço fica condicionada à:
  • Inexistência temporária ou eventual no almoxarifado do material a adquirir;
  • Impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;
  • Urgência na aquisição do material e/ou na prestação do serviço, devidamente justificada;
  • Justificativa da inviabilidade de aquisição do material e/ou prestação do serviço por meio de procedimento licitatório.
  • Atender a despesas eventuais, em viagem a serviço do Procurador-Geral da República e/ou assessor acompanhante, para serviços que exijam pronto pagamento em caráter excepcional.
  • Excluída, neste caso, a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagem e diárias a servidores.
  • Ou de apoio e segurança às reuniões institucionais com delegações estrangeiras e comitivas em visita ao Brasil, convidadas pelo Procurador-Geral da República.
  • Neste caso, as despesas dependem de prévia e expressa autorização do Procurador-Geral da República ou do Secretário-Geral do MPF.
  • É vedada a aquisição de material permanente por suprimento de fundos, ressalvados os casos excepcionais devidamente reconhecidos pelo Ordenador de Despesas e em consonância com as normas que disciplinam a matéria.

 

IMPORTANTE
 
Conforme Portaria Nº 160/2003-PR da Fundação Oswaldo Cruz, “NÃO PODERÁ SER ADQUIRIDO PELO SUPRIMENTO FUNDOS, EQUIPAMNETOS OU MATERIAL PERMANENTE”..
Icone info14.png
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Quais os serviços usualmente passíveis de contratação por meio de Suprimentos de Fundos?

Praticamente todos os serviços de pequeno vulto são passíveis de execução por meio de Suprimento de Fundos, desde que caracterizada a urgência devidamente justificada, a inexistência de cobertura contratual, a eventualidade da contratação e a inocorrência de fracionamento da despesa.

 

Template Exemplo.png  
Reparo, conservação, adaptação, melhoramento ou recuperação de bens móveis ou imóveis, serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves etc.

 

Quais despesas são vedadas por meio de Suprimentos de Fundos?

  • Aquisição de bens ou contratação de serviços que caracterize ação continuada.
  • Aquisição de bens para a qual exista contrato de fornecimento e/ou de prestação de serviços.
  • Assinatura de livros, revistas, jornais e periódicos.
  • Aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório.
  • Despesas que não estão vinculadas às atividades da unidade, não atendendo, assim, ao interesse público.

É vedada a realização de despesas com livros, publicações, ornamentações, floriculturas, eventos, por meio de Suprimento de Fundos?

As despesas com ornamentações, floriculturas, eventos, publicações, livros, ou outras afins, custeadas por meio de Suprimento de Fundos, somente serão consideradas elegíveis quando restarem demonstrados:

  • o pequeno vulto;
  • o caráter excepcional da aquisição;
  • a impossibilidade e a vantagem de não serem submetidas ao processo normal de aplicação; e
  • o interesse público.

 

Icone Bloco3.jpg Anotações:
Caso tais despesas tenham caráter repetitivo, não são passíveis de custeio por meio de Suprimento de Fundos, uma vez que serão consideradas previsíveis, não se justificando, portanto, a sua excepcionalidade.

 

Quais os prazos máximos para aplicação e comprovação (prestação de contas) do Suprimento de Fundos?

O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. No ato em que autorizar a concessão de suprimento de fundos, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes do término do período de aplicação. O encaminhamento do processo de prestação de contas, pelo agente suprido, para baixa no Siafi, deverá ser feito, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia subsequente ao término do prazo de aplicação. Quais os prazos máximos para aplicação e comprovação (prestação de contas) do Suprimento de Fundos? Prazos Máximos Aplicação Até 90 dias Prestação de contas Até 30 dias.

Quais são os documentos comprobatórios das despesas?

São considerados documentos comprobatórios da realização da despesa:

1. Compra de material:

Nota fiscal de venda ao consumidor, fatura, nota fiscal, cupom fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), verificada sua autenticidade no sítio:

URL: http://www.nfe.+fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=resumo&-+tipoConteud+o=d09fwabTnlk=

2. Prestação de serviços por pessoa jurídica:

Nota fiscal de prestação de serviços, nota fiscal, fatura de prestação de serviços ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), verificada sua autenticidade no sítio:

URL: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx

3. Prestação de serviços por pessoa física:

  • Recibo comum, se o credor não for inscrito no INSS;
  • Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), se o credor for inscrito no INSS;
  • Cópia da GPS, DARF e do DAR respectivo, quando for o caso. 62

4. Quando houver devolução de recursos sacados:

A Guia de Recolhimento da União com o seu comprovante de quitação referente ao valor sacado e não utilizado. Observar que os documentos comprobatórios das despesas devem conter a declaração de recebimento da importância paga, realizada pelo fornecedor do bem e/ou serviço.

Quais as características dos comprovantes da despesas realizadas?

As principais características são as seguintes:

  • Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
  • Emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço;
  • Lançamento em nome do órgão a que pertencer o agente suprido;

Deverão ainda conter obrigatoriamente:

  • A data da emissão;
  • O detalhamento do material fornecido ou do serviço prestado, evitando generalizações ou abreviaturas que impeçam o conhecimento da natureza das despesas e da unidade fornecida de materiais ou serviços (discriminação da quantidade de produto ou serviço).}}

É necessário fazer retenção e recolhimento de tributos das despesas com Suprimento de Fundos?

Sim, se for o caso de recolhimento legal.

Aproveita-se para juntar uma explicação da cartilha do Ministério Público Federal, “Suprimento ou Sofrimento de Fundos?”.  

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De acordo com o art. 4º da IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, os pagamentos efetuados por meio de Suprimento de Fundos a pessoa jurídica, por prestação de serviços ou aquisição de material de consumo, são isentos de retenção na fonte do Imposto de Renda e das contribuições de que trata o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. No caso de pagamento à pessoa física, o suprido deverá observar a legislação tributária vigente no que diz respeito às retenções e recolhimentos dos tributos e encargos pertinentes. Aspas duplas fechamento.PNG

Em relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o suprido deverá observar a legislação municipal.  

Template Exemplo.png  
Contratação de serviço de chaveiro (pessoa física):
Valor do serviço (RECIBO)..............................R$ 800,00
  (–) Previdência (INSS – GPS) (800 x 11%).............R$ 88,00 
(=) Subtotal...........................................R$ 712,00
  (–) ISS (DAM) (800 x 5%).............................R$ 40,00
(=) Subtotal...........................................R$ 672,00 
Patronal (800 x 20%) = ............................... R$ 160,00 

O pagamento ao prestador deverá ocorrer pelo valor líquido, e deverão ser anexados ao processo os comprovantes dos recolhimentos tributários, bem como o recibo. Recibo + DAM* (Prefeitura) + GPS* (BB). *Legenda: DAM – Documento de Arrecadação Municipal (ISS); GPS – Guia da Previdência Social (INSS).”

 

 

Icone luz3.png Observação: O regime de suprimento individual foi instituído pela Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 68; e no Estado de Pernambuco é disciplinado pela Lei nº 7.741/ 1978, nos artigos 156 a 173.

 

Qual o valor que é considerado o teto para os gastos com o suprimento de fundos?

Em situação de normalidade, a Lei nº 8.666/93 expôs um limite financeiro para o seu uso, qual seja, cinco por cento do teto da modalidade convite para compras e serviços, o que significa R$ 8.800,00 depois do Decreto Federal nº 9.412/2018. Ao Governo Federal, contudo, vale a aplicação da Portaria MF nº 95/2002, que multiplica por dois esse valor, para compras e serviços em geral (R$ 17.600,00).

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