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{{Atencao1|Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm Lei nº 10.753/2003], considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.}}
{{Atencao1|Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm Lei nº 10.753/2003], considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.


{{Aspas|Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.}}
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::VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
::VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
::VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
::VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
::VIII – livros impressos no Sistema Braille.}}
::VIII – livros impressos no Sistema Braille.}}}}

Edição das 13h07min de 15 de outubro de 2024

Material de Consumo x Material Permanente

A classificação correta dos materiais e de produtos é muito importante. Ela não só fornece informações mais precisas, como também facilita a sua operacionalização, além de também ajudar muito na hora da tomada de decisão, fazendo com que esse processo seja o mais rápido e eficiente possível. A classificação adequada contribui muito para o processo de gestão dos materiais.

Material de Consumo

A distinção entre material de consumo e material permanente é significativo para quem trabalha ou estuda gestão, planejamento e organização na Administração Pública. Compreende-se como material de consumo e permanente:

I - Material de Consumo: Aquele que, em razão do seu uso recorrente e da definição da Lei n° 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

Um material pode ser considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

  • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
  • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
  • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
  • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
  • Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.

Material Permanente

II - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
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Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.

 

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Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente. Aspas duplas fechamento.PNG

Sendo assim, a aquisição por meio das bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente.  

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Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII – livros impressos no Sistema Braille. Aspas duplas fechamento.PNG