ADM:SEGECONP:Materiais: mudanças entre as edições
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Amplificador de som, caixa acústica, carregador de pilhas, data show, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, | Amplificador de som, caixa acústica, carregador de pilhas, data show, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, | ||
microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete, cabeçote (tipo de caixa acústica) e afins. | microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete, cabeçote (tipo de caixa acústica) e afins. | ||
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|EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | |||
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Caneta óptica, computador, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, roteador wireless, | |||
scanner, teclado para micro, HUB (distribuidor para internet) e afins. | |||
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|MOBILIÁRIO EM GERAL | |||
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Armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, cristaleira, escrivaninha, espelho | |||
moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, guarda-louça, mapoteca, mesa, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro negro/verde, | |||
quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para TV e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine, varal de alumínio, e afins. | |||
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|APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS | |||
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Aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar, fechadura elétrica, panela de pressão grande,cuba inox, e afins. | |||
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|PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS | |||
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Biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades, toldos, e afins. | |||
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{{Atencao1|Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm Lei nº 10.753/2003], considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.{{Aspas|Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.}} | {{Atencao1|Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm Lei nº 10.753/2003], considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.{{Aspas|Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.}} | ||
Edição das 13h15min de 15 de outubro de 2024
Material de Consumo x Material Permanente
A classificação correta dos materiais e de produtos é muito importante. Ela não só fornece informações mais precisas, como também facilita a sua operacionalização, além de também ajudar muito na hora da tomada de decisão, fazendo com que esse processo seja o mais rápido e eficiente possível. A classificação adequada contribui muito para o processo de gestão dos materiais.
Material de Consumo
A distinção entre material de consumo e material permanente é significativo para quem trabalha ou estuda gestão, planejamento e organização na Administração Pública. Compreende-se como material de consumo e permanente:
- I - Material de Consumo: Aquele que, em razão do seu uso recorrente e da definição da Lei n° 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Um material pode ser considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
- Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
- Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
- Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
- Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
- Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
Material Permanente
- II - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Exemplos de material permanente:
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