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Criou página com ' {{Descontinuado|O Atestado de Capacidade Técnica - consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais e/ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por representante legal do contratante, a fim de comprovar a qualificação técnica do interessado nos termos do inciso II, art. 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.}}'
 
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{{Descontinuado|O Atestado de Capacidade Técnica - consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais e/ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por representante legal do contratante, a fim de comprovar a qualificação técnica do interessado nos termos do inciso II, art. 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.}}
{{Descontinuado|O Atestado de Capacidade Técnica - consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais e/ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por representante legal do contratante, a fim de comprovar a qualificação técnica do interessado nos termos do inciso II, art. 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. <br> (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) }}

Edição das 14h00min de 15 de outubro de 2024


 

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Artigo mantido apenas para consulta técnica e para registro histórico.

Referência: O Atestado de Capacidade Técnica - consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais e/ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por representante legal do contratante, a fim de comprovar a qualificação técnica do interessado nos termos do inciso II, art. 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)