ADM:SEGECONP:Atestado CT: mudanças entre as edições
Ir para navegação
Ir para pesquisar
| Linha 7: | Linha 7: | ||
'''Principais Mudanças na Nova Lei''' | '''Principais Mudanças na Nova Lei''' | ||
* '''Certidão de Acervo Operacional''' - A Nova Lei introduz a certidão de acervo operacional, que serve como um atestado geral da experiência da empresa em atividades relacionadas ao objeto da licitação. Essa certidão pode ser emitida por órgãos e entidades da administração pública, facilitando a comprovação de capacidade técnica. | |||
* '''Validade e Forma de Comprovação''' - A lei especifica que o atestado deve ser apresentado na forma exigida pelo edital e ter a validade definida pelo contratante. Isso significa que as empresas devem estar atentas aos requisitos específicos de cada licitação. | |||
* '''Papel dos Conselhos Profissionais''' - Os conselhos de classe ganham um papel mais relevante na regulamentação e fiscalização da atuação das empresas e profissionais. Eles podem emitir atestados que confirmem a habilitação técnica, além de garantirem que os profissionais estão devidamente registrados e habilitados para a atividade. | |||
* '''Responsabilidade Solidária''' - A nova legislação também estabelece a responsabilidade solidária entre as empresas e seus sócios, no que diz respeito à veracidade das informações prestadas nos atestados. Isso visa coibir fraudes e garantir a lisura do processo licitatório. | |||
===Implicações da Falta do Atestado=== | ===Implicações da Falta do Atestado=== | ||
Edição das 14h11min de 15 de outubro de 2024
INTRODUÇÃO
O atestado de capacidade técnica é, de fato, um elemento fundamental no processo de licitações, pois assegura que a empresa possui experiência e qualidade comprovadas em serviços ou produtos que pretende fornecer. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe diversas mudanças significativas em relação a esse tema.
Principais Mudanças na Nova Lei
- Certidão de Acervo Operacional - A Nova Lei introduz a certidão de acervo operacional, que serve como um atestado geral da experiência da empresa em atividades relacionadas ao objeto da licitação. Essa certidão pode ser emitida por órgãos e entidades da administração pública, facilitando a comprovação de capacidade técnica.
- Validade e Forma de Comprovação - A lei especifica que o atestado deve ser apresentado na forma exigida pelo edital e ter a validade definida pelo contratante. Isso significa que as empresas devem estar atentas aos requisitos específicos de cada licitação.
- Papel dos Conselhos Profissionais - Os conselhos de classe ganham um papel mais relevante na regulamentação e fiscalização da atuação das empresas e profissionais. Eles podem emitir atestados que confirmem a habilitação técnica, além de garantirem que os profissionais estão devidamente registrados e habilitados para a atividade.
- Responsabilidade Solidária - A nova legislação também estabelece a responsabilidade solidária entre as empresas e seus sócios, no que diz respeito à veracidade das informações prestadas nos atestados. Isso visa coibir fraudes e garantir a lisura do processo licitatório.
Implicações da Falta do Atestado
1. A ausência do atestado de capacidade técnica ou da certidão de acervo operacional pode ter sérias consequências ao fornecedor em um procedimento licitatório:
|
|
|
