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A inexigibilidade de licitação é algo que acontece quando há a impossibilidade de competição. Ela pode acontecer tanto pela exclusividade do objeto sendo licitado (quando existe apenas um fornecedor), como pela falta de empresas concorrentes. | A inexigibilidade de licitação é algo que acontece quando há a impossibilidade de competição. Ela pode acontecer tanto pela exclusividade do objeto sendo licitado (quando existe apenas um fornecedor), como pela falta de empresas concorrentes.{{Nota2|A dispensa de licitação, diferentemente da inexigibilidade, acontece quando a administração pública tem a possibilidade de celebrar um contrato sem passar por um processo licitatório.}}A Lei de Licitações e Contratos Administrativos ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei no 14.133/21]), versa sobre a inexigibilidade de licitações no Art. 74, que diz: | ||
{{Nota2|A dispensa de licitação, diferentemente da inexigibilidade, acontece quando a administração pública tem a possibilidade de celebrar um contrato sem passar por um processo licitatório.}} | |||
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei no 14.133/21]), versa sobre a inexigibilidade de licitações no Art. 74, que diz: | |||
::Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: | ::Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: | ||
Edição das 19h05min de 15 de outubro de 2024
INTRODUÇÃO
Dentre as diversas alterações do normativo antigo, tais como a exclusão de algumas modalidades de licitação (carta-convite e tomada de preço) e a inclusão de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, houve a alteração nos valores preestabelecidos, com relação a obras e serviços de grande vulto, serviços técnicos-especializados, dispensa de licitação, obras e serviços de engenharia, compras e produtos para pesquisas e desenvolvimento, dentre outros.
De acordo com o Decreto nº 11.871, publicado de 29 de dezembro de 2023, os novos valores passam a vigorar da seguinte forma:
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Dispensas de licitação
A partir de 1º de janeiro de 2024 referido limite passou a ser de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos). Nos casos de dispensa de licitação (art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021), cumpre destacar que:
- Art. 75. É dispensável a licitação:
- [...]
- § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
- I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
- II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
- § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
A IN SEGES/MGI Nº 8, de 23 de março de 2023, altera o § 2º da IN SERGES Nº 67/2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
- “§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:
- I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou
- II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.
Inexigibilidade
A inexigibilidade de licitação é algo que acontece quando há a impossibilidade de competição. Ela pode acontecer tanto pela exclusividade do objeto sendo licitado (quando existe apenas um fornecedor), como pela falta de empresas concorrentes.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/21), versa sobre a inexigibilidade de licitações no Art. 74, que diz:
- Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
- I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
- II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
- IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
- V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
- Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Ou seja, em linhas gerais, podemos definir que, de acordo com a legislação em vigor hoje no Brasil, a inexigibilidade de licitação acontece quando a competição é inviável nos seguintes termos:
- Para aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratações de serviços que só possam ser fornecidos por um produtor (caso de fornecedor exclusivo);
- Para a contratação de um profissional do setor artístico, desde que ele seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual ou empresas ou profissionais muito especializados;
- Para objetos que só podem ser contratados através de credenciamento;
- Para aquisição ou locação de imóveis cujas instalações e / ou localização tornem necessária a sua escolha em detrimento de outras.
Entretanto, como podemos ver na lei, também existem exceções para o caso de trabalhos intelectuais ou serviços muito especializados. Eles são os seguintes:
- Em caso de estudos técnicos, planejamos, projetos básicos ou projetos executivos;
- Em caso pareceres perícias ou avaliações em geral;
- Para a contratação de assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
- Para a contratação de serviços de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços;
- Para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
- Para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Para restauração de obras de arte e de bens de valor histórico
- Para controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.
Como é delimitado o valor pago nessas situações?
Tanto em situações de inexigibilidade de licitação, quanto em casos em que há dispensa de licitação, o preço pago pelo objeto licitado deve seguir uma lógica específica para que o poder público continue sempre seguindo os princípios da licitação, seguindo os limites estabelecidos na Lei. nº 14.133/21.
- 1. Em primeiro lugar, é obrigatório que a administração pública primeiro justifique a escolha dessa modalidade e apresente as provas de que o objeto só pode ser fornecido por uma empresa e que não existe a possibilidade de competição.
- 2. Em seguida, é preciso justificar o preço pago pelo objeto, seja ele um produto ou um serviço.
Para isso, existem duas opções:
- 1. Levantar qual a média do preço cobrado pela empresa em outros serviços similares; ou
- 2. Recorrer aos bancos de dados disponíveis para verificar qual o preço médio de produtos ou serviços similares.
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