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Criou página com '==SEÇÃO LEGISLAÇÃO== A [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 2021], estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. {{Info2|O [https://www.gov.br/pncp/pt-br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)] é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centra...'
 
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=== DURAÇÃO DO CONTRATO POR ESCOPO (INÍCIO, MEIO E FIM) ===
=== DURAÇÃO DO CONTRATO POR ESCOPO (INÍCIO, MEIO E FIM) ===


* Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da Lei 14.133/21)
* Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21])
* Em caso de paralisação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostila (Vide art. 115, §5º da Lei 14.133/21.
* Em caso de paralisação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostila (Vide art. 115, §5º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21).
* Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da Lei 14.133/21).
* Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).


=== DURAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO ===
=== DURAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO ===


* Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da Lei 14.133/21).
* Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).
* A Administração terá a opção de extinguir o contrato até 2 meses que antecede seu aniversário (Vide art. 106, §1º da Lei 14.133/21).
* A Administração terá a opção de extinguir o contrato até 2 meses que antecede seu aniversário (Vide art. 106, §1º da[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).
* Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da Lei 14.133/21).
* Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).


=== DURAÇÃO DO CONTRATO DE OPERACÃO CONTINUADA DE SISTEMAS ESTRUTURANTES DE TI ===
=== DURAÇÃO DO CONTRATO DE OPERACÃO CONTINUADA DE SISTEMAS ESTRUTURANTES DE TI ===


O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da Lei 14.133/21).
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21]).


=== PROIBIÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES ===
=== PROIBIÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES ===

Edição das 19h54min de 15 de outubro de 2024

SEÇÃO LEGISLAÇÃO

A Lei nº 14.133, de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

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  O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021.  

 

DURAÇÃO DO CONTRATO POR ESCOPO (INÍCIO, MEIO E FIM)

  • Na contratação por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído (Vide art. 111 da Lei 14.133/21)
  • Em caso de paralisação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostila (Vide art. 115, §5º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei 14.133/21).
  • Em contratações de obras, verificada a paralisação por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa (Vide art. 115, §6º da Lei 14.133/21).

DURAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO

  • Na contratação de serviço contínuo, poderá ser celebrado contrato com prazo de vigência de até 5 anos (Vide art. 106 da Lei 14.133/21).
  • A Administração terá a opção de extinguir o contrato até 2 meses que antecede seu aniversário (Vide art. 106, §1º daLei 14.133/21).
  • Contratos de serviço contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente até 10 anos, desde que previsto em edital e permaneça vantajoso para a Administração (Vide art. 107 da Lei 14.133/21).

DURAÇÃO DO CONTRATO DE OPERACÃO CONTINUADA DE SISTEMAS ESTRUTURANTES DE TI

O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos (Vide art. 114 da Lei 14.133/21).

PROIBIÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES

Não se admite a compensação entre acréscimos e supressões. Assim, mesmo que ao realizar um acréscimo de 50% e uma supressão de 50% o valor do contrato não sofra alteração, o contrato foi alterado, e essas duas modificações contratuais violam os limites legais.

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