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A distinção entre material de consumo e material permanente é significativo para  quem trabalha ou estuda gestão, planejamento e organização na Administração Pública. Compreende-se como material de consumo e permanente:
A distinção entre material de consumo e material permanente é significativo para  quem trabalha ou estuda gestão, planejamento e organização na Administração Pública. Compreende-se como material de consumo e permanente:


:I - Material de Consumo: Aquele que, em razão do seu uso recorrente e da definição da Lei n° 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou  tem sua utilização limitada a dois anos;
:I - Material de Consumo: Aquele que, em razão do seu uso recorrente e da definição da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l4320.htm Lei n° 4.320/1964], perde normalmente sua identidade física e/ou  tem sua utilização limitada a dois anos;
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Edição atual tal como às 19h55min de 15 de outubro de 2024

Material de Consumo x Material Permanente

A classificação correta dos materiais e de produtos é muito importante. Ela não só fornece informações mais precisas, como também facilita a sua operacionalização, além de também ajudar muito na hora da tomada de decisão, fazendo com que esse processo seja o mais rápido e eficiente possível. A classificação adequada contribui muito para o processo de gestão dos materiais.

Material de Consumo

A distinção entre material de consumo e material permanente é significativo para quem trabalha ou estuda gestão, planejamento e organização na Administração Pública. Compreende-se como material de consumo e permanente:

I - Material de Consumo: Aquele que, em razão do seu uso recorrente e da definição da Lei n° 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

Um material pode ser considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

  • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
  • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
  • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
  • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
  • Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.

Material Permanente

II - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Exemplos de material permanente:

Tipo Itens (exemplos)
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

Álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.

DISCOTECAS E FILMOTECAS

Disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

Todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone, flauta doce e afins.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS Aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina e afins.
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

Amplificador de som, caixa acústica, carregador de pilhas, data show, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete, cabeçote (tipo de caixa acústica) e afins.

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Caneta óptica, computador, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, roteador wireless, scanner, teclado para micro, HUB (distribuidor para internet) e afins.

MOBILIÁRIO EM GERAL

Armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, guarda-louça, mapoteca, mesa, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro negro/verde, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para TV e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine, varal de alumínio, e afins.

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

Aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar, fechadura elétrica, panela de pressão grande,cuba inox, e afins.

PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS

Biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades, toldos, e afins.

 

Icone atencao4.png Atenção:
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Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. 
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Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente. Aspas duplas fechamento.PNG
E conforme o Art. 2º, considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII – livros impressos no Sistema Braille.

 

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