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:* As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e auxílio-transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade de 22 dias. | :* As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e auxílio-transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade de 22 dias. | ||
:* O pagamento de diárias, para viagens no País, será vedado nos casos de saída da sede com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para início da viagem e de 15 (quinze) ou mais diárias, de uma só vez (Art. 22, inciso II do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d0825.htm Decreto nº 825], 28.05.1993); | :* O pagamento de diárias, para viagens no País, será vedado nos casos de saída da sede com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para início da viagem e de 15 (quinze) ou mais diárias, de uma só vez (Art. 22, inciso II do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d0825.htm Decreto nº 825], 28.05.1993); | ||
:* Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos interessados, consoante se dispuser em regulamento, as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada dos colaboradores eventuais, inclusive membros de colegiados integrantes de estrutura regimental de Ministério e das Secretarias da Presidência da República, quando em viagem de serviço (Art. 4º da | :* Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos interessados, consoante se dispuser em regulamento, as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada dos colaboradores eventuais, inclusive membros de colegiados integrantes de estrutura regimental de Ministério e das Secretarias da Presidência da República, quando em viagem de serviço (Art. 4º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8216.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.216%2C%20DE%2013%20DE%20AGOSTO%20DE%201991.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20antecipa%C3%A7%C3%A3o%20a%20ser,vencimentos%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Lei nº 8.216], de 08.01.1991). | ||
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8216.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.216%2C%20DE%2013%20DE%20AGOSTO%20DE%201991.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20antecipa%C3%A7%C3%A3o%20a%20ser,vencimentos%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Lei nº 8.216], de 08.01.1991). | |||
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Edição das 21h55min de 15 de outubro de 2024
DIÁRIAS
Indenização a que faz jus o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, destinado a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
REQUISITOS BÁSICOS: Afastamento do servidor a serviço.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear por meio diverso as despesas extraordinárias cobertas por diárias (Art. 58, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (Art. 58, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
- O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 59, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990).
Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
- É assegurado o pagamento de diárias a servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado em processo administrativo disciplinar, bem como aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem do seu local de trabalho para realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos (Art. 173, incisos I e II da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990).
- Considera-se sede, para fins de pagamento de diárias, o município onde estiver instalada a repartição em que o servidor tiver exercício em caráter permanente (Art. 242, Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
- Por ocasião de seu retorno, o servidor deverá apresentar relatório sobre a missão cumprida.
- O pagamento das diárias não é cumulativo com a indenização de transporte.
- Não faz jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana de microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional (Art. 58, § 3º da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990);
- As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e auxílio-transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade de 22 dias.
- O pagamento de diárias, para viagens no País, será vedado nos casos de saída da sede com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para início da viagem e de 15 (quinze) ou mais diárias, de uma só vez (Art. 22, inciso II do Decreto nº 825, 28.05.1993);
- Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos interessados, consoante se dispuser em regulamento, as despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada dos colaboradores eventuais, inclusive membros de colegiados integrantes de estrutura regimental de Ministério e das Secretarias da Presidência da República, quando em viagem de serviço (Art. 4º da Lei nº 8.216, de 08.01.1991).
PROCEDIMENTO
Encaminhar a proposta de concessão de diárias à chefia imediata, contendo a justificativa do afastamento e demais documentos que comprovem a necessidade do deslocamento, com vistas ao Serviço de Recursos Humanos - SRH da Unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo), posteriormente, submeter à Coordenação da Unidade do requerente para as devidas providências quanto à efetivação do pagamento.
'Fonte: https://cogepe.fiocruz.br/manual/novo_manual/index.cfm?id=5&m=pagamento&s=indenizacoes/diarias.htm Atualização: 05/04/2017
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