COC:DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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Conforme o Manual Organizacional 2019 da Casa de Oswaldo Cruz, o Departamento de Administração tem as seguintes competências:

Art. 33. Compete ao Departamento de Administração:

a) Orientar, normatizar e disseminar os procedimentos técnico-administrativos na COC;
b) Coordenar, manter e controlar os bens materiais e patrimoniais da Unidade;
c) Supervisionar e controlar os contratos da Unidade;
d) Coordenar os projetos da área de infraestrutura;
e) Realizar autuação de documentos físicos e eletrônicos na unidade.

Art. 34. Sob a coordenação do Chefe do Departamento de Administração organizam-se o Serviço de Orçamento e Finanças, o Serviço de Compras, o Serviço de Gestão de Contratos e Patrimônio e o Serviço de Infraestrutura.

Art. 35. Compete ao Serviço de Orçamento e Finanças:

a) Gerir a dotação orçamentária, financeira e contábil da Unidade, de acordo com o Plano Anual aprovado, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentarias e as legislações pertinentes;
b) Produzir relatórios e informações gerenciais relativos à execução orçamentária financeira da unidade.

Art. 36. Compete ao Serviço de Compras:

a) Elaborar e executar, em conformidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes para contratações sustentáveis, os processos licitatórios e suas excepcionalidades, garantindo prazos, preços e qualidade adequados;
b) Estabelecer processo adequado para aquisição de bens em regime de suprimento de fundos;
c) Prestar suporte e assessoramento na elaboração de projetos básicos, termos de referência e demais documentos obrigatórios de acordo com a modalidade de contratação e com a legislação pertinente.

Art. 37. Compete ao Serviço de Gestão de Contratos e Patrimônio:

a) Elaborar e gerir os contratos e seus aditivos;
b) Controlar o registro e movimentação dos bens móveis;
c) Controlar os prazos de entrega de materiais e execução de serviços, aplicando as sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 38. Compete ao Serviço de Infraestrutura:

a) Gerenciar e fiscalizar as atividades de manutenção da infraestrutura e de execução de obras e serviços de engenharia para as edificações não tombadas da Unidade;
b) Planejar e propor soluções técnicas e/ou de ocupação para as áreas;
c) Definir as especificações técnicas de sistemas inerentes à infraestrutura das edificações não tombadas;
d) Elaborar e fiscalizar projetos arquitetônicos e de instalações para as edificações não tombadas da Unidade;
e) Elaborar os manuais de pós ocupação para as edificações não tombadas da COC.
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