ADM:Assinatura
Introdução
O Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento inicial para dar início a um processo de aquisição de produtos ou serviços que não estão disponíveis na Casa de Oswaldo Cruz como resultado de uma operação anterior de compra. O DFD deve ser preenchido pelo setor requisitante, sendo o primeiro documento a ser inserido em um processo SEI de aquisição.
O DFD deve conter os seguintes elementos:
- a justificativa da necessidade da contratação;
- a quantidade de serviço ou produtos a serem adquiridos;
- a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou recebimento dos produtos;
- a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Técnicos Preliminares, e se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
O Documento de Estudo Técnico Preliminar será exigido como parte do processo de aquisição de bens ou serviços em diversas situações.Predefinição:Notas1
Mapa de Risco (MR)
Para alguns tipos de contratação de serviços, notadamente aqueles envolvendo mão de obra com dedicação exclusiva, é necessária também a inclusão de documento de análise de riscos, resultando em um documento chamado Mapa de Riscos, que deverá ser incluído no processo.
A análise de riscos envolve as seguintes etapas:
- Identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
- Avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
- Tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
- Para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e
definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
Recomenda-se que o Mapa de Riscos seja atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
- Ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
- Ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
- Após a fase de Seleção do Fornecedor; e
- Após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
Termo de Referência (TR)
O Termo de Referência, também chamado de Projeto Básico, é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e execução. O Termo de Referência deverá ser elaborado a partir do documento de Estudos Técnicos Preliminares, e encaminhado ao setor de licitações juntamente com uma requisição de compras. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, e adotados pela UFSCar. Quando o modelo de minuta não for utilizado, ou sofre alterações, a unidade requisitante deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos do processo.
Cumpre ao setor requisitante a elaboração do Termo de Referência, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares, a depender da temporalidade da contratação.
O Termo de Referência deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
- declaração do objeto;
- fundamentação da contratação;
- descrição da solução como um todo;
- requisitos da contratação;
- modelo de execução do objeto;
- modelo de gestão do contrato;
- critérios de medição e pagamento;
- forma de seleção do fornecedor;
- critérios de seleção do fornecedor;
- estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado aceita pela legislação vigente
- adequação orçamentária.
Mapa de competência de assinatura
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Justificativa da Contratação
- Deve ser breve e baseada na conveniência, necessidade e oportunidade da contratação.
- Deve focar os objetivos que se pretende alcançar e os impactos positivos da contratação para a instituição, seus servidores e para a comunidade.
Informações relacionadas
- Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portal de Compras do Governo Federal.
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