INTRODUÇÃO
Dentre as diversas alterações do normativo antigo, tais como a exclusão de algumas modalidades de licitação (carta-convite e tomada de preço) e a inclusão de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, houve a alteração nos valores preestabelecidos, com relação a obras e serviços de grande vulto, serviços técnicos-especializados, dispensa de licitação, obras e serviços de engenharia, compras e produtos para pesquisas e desenvolvimento, dentre outros.
De acordo com o Decreto nº 11.871, publicado de 29 de dezembro de 2023, os novos valores passam a vigorar da seguinte forma:
| Descrição |
Valor atualizado |
Valor anterior
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| Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
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R$ 239.624.058,14
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R$ 200.000.000,00
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| Contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, ressalvados os casos de inexigibilidade
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R$ 359.436,08
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R$ 300.000,00
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| Dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento
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R$ 359.436,08
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R$ 300.000,00
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| Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
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R$ 119.812,02
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R$ 100.000,00
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| Contratação, no caso de outros serviços e compras
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R$ 59.906,02
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R$ 50.000,00
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| Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia
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R$ 359.436,08
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R$ 300.000,00
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| Serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
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R$ 9.584,97
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R$ 8.000,00
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| Pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento
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| R$ 11.981,20
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R$ 10.000,00
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Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/ministerio-da-gestao-apoiou-regulamentacao-da-nova-lei-de-licitacoes
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Dispensa de Licitação Serviços Comuns - Contratações até R$ 59.906,02
Dispensa de Licitação Serviços de Engenharia - Contratações até R$ 119.812,02
Inexigibilidade
Pregão