ADM:SECOM:CONTRATAÇÃO PESSOA FÍSICA

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NORMA OPERACIONAL 03

A Norma Operacional nº 03 – COGEPE dispõe sobre o pagamento de gratificação por Encargo de Concurso Público para Seleção de Cargo Efetivo, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz.


1. Norma Operacional nº 03 – COGEPE
 


Fonte: https://cogepe.fiocruz.br/aplicativos/gconteudo/ata20071114133703.pdf


A gratificação é devida quando o servidor desempenha atividades de logística de preparação e realização de concurso público para seleção de cargo efetivo envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, elaboração de provas, participação em bancas e avaliação de resultado. E atividades de aplicação, fiscalização e avaliação de provas ou supervisão dessas atividades.

A Norma informa a documentação necessária para servidores permanentes do quadro da Fiocruz e servidores que não pertencem ao quadro permanente da Fiocruz. Segue abaixo orientação quanto a documentação para cada caso e a instrução processual para os servidores que não pertencem ao quadro permanente da Fiocruz:

Quando o servidor pertencer ao quadro de pessoal permanente da FIOCRUZ

  • Deverá ser apresentado a declaração de execução de atividades relacionadas a concurso público para seleção de cargo efetivo realizadas no ano em curso pelo servidor, desde que não ultrapasse o equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressaltada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da FIOCRUZ, que poderá, somente, autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalhos anuais, conforme anexo II.
  • Deverá ser apresentada declaração de comprovação de execução de atividades preenchida pelo dirigente da Unidade de exercício do servidor, conforme Anexo III.

Quando o servidor federal não pertencer ao quadro de pessoal permanente da FIOCRUZ

  • Aplicar os procedimentos dos Anexos IV, V, VI e VII desta Norma operacional. No Anexo IV detalha quais os documentos o servidor deverá apresentar.

Instrução processual para servidor federal que não pertence ao quadro da FIOCRUZ

  1. Pedido no SIG (documento externo do SEI, não precisa de termo de atesto)
  2. Ofício solicitando a contratação e justificando tecnicamente a escolha do profissional;
  3. Cópia autenticada da Identidade e CPF do profissional;
  4. Dados bancários;
  5. Curriculum ou cópia autenticada do certificado de escolaridade compatível exigido com área de atuação de acordo com o exigido à execução da atividade;
  6. Declaração de comprovação de execução de atividades devidamente preenchida pelo dirigente do órgão ou entidade de exercício do servidor, conforme Anexo V. É importante destacar que a declaração está com tempo verbal no passado porque o objetivo é declarar que o servidor prestou atividades (curso, concurso ou exame vestibular) naquele ano em curso e não ultrapassou o limite de 120 horas previstos no Decreto nº 6114/2007. Caso o servidor não tenha prestado nenhuma das atividades descritas acima então basta o Órgão declarar que ele não prestou no ano em curso essas atividades.
  7. Proposta do profissional;
  8. Termo de atesto dos documentos (Requisitante atesta que os documentos estão de acordo com a Norma Operacional nº 03 da COGEPE);
  9. Requisição de Compras (Esse documento é anexado no SEI pelo Serviço de Compras, com base na proposta do profissional);
  10. Termo de atesto de Requisição de Compras (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
  11. Ordem de Fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
  12. Termo de atesto da ordem de fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras).

 

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Os valores de hora-aula definidos na tabela da Norma 3, são valores referenciais máximos, podendo ser estabelecidos valores inferiores adequados ao nosso orçamento. No caso da Norma Operacional nº 03 – COGEPE não é necessário que o profissional se cadastre no SICAF pois empenhamos como não aplicável.
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NORMA OPERACIONAL 04

A Norma Operacional nº 04 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o pagamento de hora-aula aos profissionais autônomos contratados pela Fundação Oswaldo Cruz.


1. Norma Operacional nº 04 – COGEPE
 


Fonte:


Tabela Hora-Aula
TITULAÇÃO VALOR MÁXIMO POR HORA AULA
Doutorado (100% do perc.  máximo) 574,81
Mestrado (85%) 488,59
Especialização/Graduação (70%) 402,37
Nível Médio Especializado (55%) 316,15
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