ADM:SECOM:CONTRATAÇÃO PESSOA FÍSICA
NORMA OPERACIONAL 03
A Norma Operacional nº 03 – COGEPE dispõe sobre o pagamento de gratificação por Encargo de Concurso Público para Seleção de Cargo Efetivo, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz.
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A gratificação é devida quando o servidor desempenha atividades de logística de preparação e realização de concurso público para seleção de cargo efetivo envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, elaboração de provas, participação em bancas e avaliação de resultado. E atividades de aplicação, fiscalização e avaliação de provas ou supervisão dessas atividades.
A Norma informa a documentação necessária para servidores permanentes do quadro da Fiocruz e servidores que não pertencem ao quadro permanente da Fiocruz. Segue abaixo orientação quanto a documentação para cada caso e a instrução processual para os servidores que não pertencem ao quadro permanente da Fiocruz:
Quando o servidor pertencer ao quadro de pessoal permanente da FIOCRUZ
- Deverá ser apresentado a declaração de execução de atividades relacionadas a concurso público para seleção de cargo efetivo realizadas no ano em curso pelo servidor, desde que não ultrapasse o equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressaltada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da FIOCRUZ, que poderá, somente, autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalhos anuais, conforme anexo II.
- Deverá ser apresentada declaração de comprovação de execução de atividades preenchida pelo dirigente da Unidade de exercício do servidor, conforme Anexo III.
Quando o servidor federal não pertencer ao quadro de pessoal permanente da FIOCRUZ
- Aplicar os procedimentos dos Anexos IV, V, VI e VII desta Norma operacional. No Anexo IV detalha quais os documentos o servidor deverá apresentar.
Instrução processual para servidor federal que não pertence ao quadro da FIOCRUZ
- Pedido no SIG (documento externo do SEI, não precisa de termo de atesto)
- Ofício solicitando a contratação e justificando tecnicamente a escolha do profissional;
- Cópia autenticada da Identidade e CPF do profissional;
- Dados bancários;
- Curriculum ou cópia autenticada do certificado de escolaridade compatível exigido com área de atuação de acordo com o exigido à execução da atividade;
- Declaração de comprovação de execução de atividades devidamente preenchida pelo dirigente do órgão ou entidade de exercício do servidor, conforme Anexo V. É importante destacar que a declaração está com tempo verbal no passado porque o objetivo é declarar que o servidor prestou atividades (curso, concurso ou exame vestibular) naquele ano em curso e não ultrapassou o limite de 120 horas previstos no Decreto nº 6114/2007. Caso o servidor não tenha prestado nenhuma das atividades descritas acima então basta o Órgão declarar que ele não prestou no ano em curso essas atividades.
- Proposta do profissional;
- Termo de atesto dos documentos (Requisitante atesta que os documentos estão de acordo com a Norma Operacional nº 03 da COGEPE);
- Requisição de Compras (Esse documento é anexado no SEI pelo Serviço de Compras, com base na proposta do profissional);
- Termo de atesto de Requisição de Compras (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
- Ordem de Fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
- Termo de atesto da ordem de fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras).
NORMA OPERACIONAL 04
A Norma Operacional nº 04 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o pagamento de hora-aula aos profissionais autônomos contratados pela Fundação Oswaldo Cruz.
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| TITULAÇÃO | VALOR MÁXIMO POR HORA AULA | ||||
| Doutorado (100% do perc. máximo) | 574,81 | ||||
| Mestrado (85%) | 488,59 | ||||
| Especialização/Graduação (70%) | 402,37 | ||||
| Nível Médio Especializado (55%) | 316,15 | ||||
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