ADM:SECOM:CONTRATAÇÃO PESSOA FÍSICA: mudanças entre as edições

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* Aplicar os procedimentos dos Anexos IV, V, VI e VII desta Norma operacional. No Anexo IV detalha quais os documentos o servidor deverá apresentar.
* Aplicar os procedimentos dos Anexos IV, V, VI e VII desta Norma operacional. No Anexo IV detalha quais os documentos o servidor deverá apresentar.


== '''Instrução Processual para Servidor Federal que não Pertence ao Quadro da FIOCRUZ''' ==
== Instrução Processual para Servidor Federal que não Pertence ao Quadro da FIOCRUZ ==


# Pedido no SIG (documento externo do SEI, não precisa de termo de atesto)
# Pedido no SIG (documento externo do SEI, não precisa de termo de atesto)
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# Ordem de Fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
# Ordem de Fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
# Termo de atesto da ordem de fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras).
# Termo de atesto da ordem de fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras).
{{Atencao2|Os valores de hora-aula definidos na tabela da Norma 3, são valores referenciais máximos, podendo ser estabelecidos valores inferiores adequados ao nosso orçamento. No caso da Norma operacional n. 03 – COGEPE não é necessário que o profissional se cadastre no SICAF pois empenhamos como não aplicável.|Seu texto aqui}}
{{Atencao2|Os valores de hora-aula definidos na tabela da Norma 3, são valores referenciais máximos, podendo ser estabelecidos valores inferiores adequados ao nosso orçamento. No caso da Norma Operacional nº 03 – COGEPE não é necessário que o profissional se cadastre no SICAF pois empenhamos como não aplicável.|Seu texto aqui}}


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Edição das 17h59min de 15 de outubro de 2024

NORMA OPERACIONAL 3

A Norma Operacional nº 03 – COGEPE dispõe sobre o pagamento de gratificação por Encargo de Concurso Público para Seleção de Cargo Efetivo, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz. A gratificação é devida quando o servidor desempenha atividades de logística de preparação e realização de concurso público para seleção de cargo efetivo envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, elaboração de provas, participação em bancas e avaliação de resultado. E atividades de aplicação, fiscalização e avaliação de provas ou supervisão dessas atividades.

A Norma informa a documentação necessária para servidores permanentes do quadro da Fiocruz e servidores que não pertencem ao quadro permanente da Fiocruz.

1. Remarcação de passagem
 

Segue abaixo orientação quanto a documentação para cada caso e a instrução processual para os servidores que não pertencem ao quadro permanente da Fiocruz:

Quando o servidor pertencer ao quadro de pessoal permanente da FIOCRUZ

  • Deverá ser apresentado a declaração de execução de atividades relacionadas a concurso público para seleção de cargo efetivo realizadas no ano em curso pelo servidor, desde que não ultrapasse o equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressaltada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da FIOCRUZ, que poderá, somente, autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalhos anuais, conforme anexo II.
  • Deverá ser apresentada declaração de comprovação de execução de atividades preenchida pelo dirigente da Unidade de exercício do servidor, conforme Anexo III.

Quando o servidor federal não pertencer ao quadro de pessoal permanente da FIOCRUZ

  • Aplicar os procedimentos dos Anexos IV, V, VI e VII desta Norma operacional. No Anexo IV detalha quais os documentos o servidor deverá apresentar.

Instrução Processual para Servidor Federal que não Pertence ao Quadro da FIOCRUZ

  1. Pedido no SIG (documento externo do SEI, não precisa de termo de atesto)
  1. - Ofício solicitando a contratação e justificando tecnicamente a escolha do profissional;
  2. - Cópia autenticada da Identidade e CPF do profissional;
  3. - Dados bancários;
  4. Curriculum ou cópia autenticada do certificado de escolaridade compatível exigido com área de atuação de acordo com o exigido à execução da atividade;
  5. Declaração de comprovação de execução de atividades devidamente preenchida pelo dirigente do órgão ou entidade de exercício do servidor, conforme Anexo V. É importante destacar que a declaração está com tempo verbal no passado porque o objetivo é declarar que o servidor prestou atividades (curso, concurso ou exame vestibular) naquele ano em curso e não ultrapassou o limite de 120 horas previstos no Decreto n. 6114/2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6114.htm). Caso o servidor não tenha prestado nenhuma das atividades descritas acima então basta o Órgão declarar que ele não prestou no ano em curso essas atividades.
  6. Proposta do profissional;
  7. Termo de atesto dos documentos (Requisitante atesta que os documentos estão de acordo com a Norma operacional n. 03 da COGEPE);
  8. Requisição de Compras (Esse documento é anexado no SEI pelo Serviço de Compras, com base na proposta do profissional);
  9. Termo de atesto de Requisição de Compras (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
  10. Ordem de Fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras);
  11. Termo de atesto da ordem de fornecimento (documento elaborado pelo Serviço de Compras).

 

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Os valores de hora-aula definidos na tabela da Norma 3, são valores referenciais máximos, podendo ser estabelecidos valores inferiores adequados ao nosso orçamento. No caso da Norma Operacional nº 03 – COGEPE não é necessário que o profissional se cadastre no SICAF pois empenhamos como não aplicável.
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